LEI Nº 09, DE 17 DE ABRIL DE 1974

 

ALTERANDO PARÁGRAFO AO ART. 2º DA LEI Nº 42/73.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ao artigo 2º (segundo) da Lei nº 42/73, de 31 de dezembro de 1973, acrescenta-se o seguinte parágrafo:

 

"Parágrafo Único. O terreno referido no artigo 2º da Lei Municipal de nº 42/73, de 31 de dezembro de 1973, será adquirido do Senhor Samuel Cardoso, com uma área total de 600 m², denominados lotes baldios nº 87 e 88, situados à Avenida Jones dos Santos Neves e Prefeito Manoel Gonçalves, respectivamente confrontando-se a Av. Jones dos Santos Neves, Rua Prefeito Gonçalves, Grupo Escolar Governador Lindenberg e quem mais de direito, de acordo com a escritura pública de venda e compra, lavrada no Cartório do 3º Ofício, desta Comarca, no Livro 19, fls. 19/30 e registrada no Registro Geral de Imóveis, desta Comarca, sob o nº 7.907, no Livro 3H, às Fls. 50, em 19 de outubro de 1970."

 

Art. 2º Este parágrafo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de abril de 1974.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.