O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Banco do Brasil S/A terreno necessário à construção de prédio para instalação de uma agência, nesta cidade.
Art. 2º Caso o Município não possua o referido terreno, poderá o Poder Executivo adquiri-lo pelos meios comuns, inclusive por desapropriação.
Parágrafo Único. O terreno referido no artigo 2º da Lei Municipal de nº 42/73, de 31 de dezembro de 1973, será adquirido do Senhor Samuel Cardoso, com uma área total de 600 m², denominados lotes baldios nº 87 e 88, situados à Avenida Jones dos Santos Neves e Prefeito Manoel Gonçalves, respectivamente confrontando-se a Av. Jones dos Santos Neves, Rua Prefeito Gonçalves, Grupo Escolar Governador Lindenberg e quem mais de direito, de acordo com a escritura pública de venda e compra, lavrada no Cartório do 3º Ofício, desta Comarca, no Livro 19, fls. 19/30 e registrada no Registro Geral de Imóveis, desta Comarca, sob o nº 7.907, no Livro 3H, às Fls. 50, em 19 de outubro de 1970. (Dispositivo incluído pela Lei nº 09/1974)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barra de São Francisco, 31 de dezembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.