A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros) para construção do Cômodo para Instalação dos Aparelhos de Capitação de sinal de Televisão no povoado de Vargem Alegre e Monte Senir.
Art. 2º Para atender as despesas autorizadas no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial de até Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), que terá a seguinte aplicação:
05.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
03 |
Administração e Planejamento |
07 |
Administração |
021 |
Administração Geral |
1.57 |
Const. de Cômodo para instalação dos aparelhos de capitação de sinal de Televisão no Povoado de Vargem Alegre e Monte Senir |
4000 |
Despesas de Capital |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações........................................................................................................................Cr$ 10.000.000,00 |
Art. 3º As despesas autorizadas nos artigos anteriores serão satisfeitas mediante o cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:
05.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
16 |
Transportes |
91 |
Transportes Urbanos |
576 |
Terminais Rodoviário |
1.15 |
Construção de Terminal Rodoviário |
4000 |
Despesas de Capital |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações.....................................................Cr$ 10.000.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de maio de 1992.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.