LEI Nº 42, DE 20 DE MAIO DE 1992

 

Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros) para construção do Cômodo para Instalação dos Aparelhos de Capitação de sinal de Televisão no povoado de Vargem Alegre e Monte Senir.

 

Art. 2º Para atender as despesas autorizadas no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial de até Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), que terá a seguinte aplicação:

 

05.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50

 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

021

 Administração Geral

1.57

 Const. de Cômodo para instalação dos aparelhos de capitação de sinal de Televisão no Povoado de Vargem Alegre e Monte Senir

4000

 Despesas de Capital

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações........................................................................................................................Cr$ 10.000.000,00

 

Art. 3º As despesas autorizadas nos artigos anteriores serão satisfeitas mediante o cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50

 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

16

 Transportes

91

 Transportes Urbanos

576

 Terminais Rodoviário

1.15

 Construção de Terminal Rodoviário

4000

 Despesas de Capital

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.....................................................Cr$ 10.000.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de maio de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.