LEI Nº 42, de 26 de maio de 1997

 

Modifica O PLANO PLURIANUAL, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA OBRAS DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO HORIZONTAL, VERTICAL E SEMAFÓRICA NA SEDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 066/1.996, de 06 de setembro de 1.996, para exercício de 1997 - para obras de sinalização de trânsito horizontal, vertical e semafórica na sede municipal.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 067/1.996), de 06 de setembro de 1.996, o anexo IV, mais um ítem com o seguinte teor:

 

"45)- Obras de sinalização de transito horizontal, vertical e semafórica na sede municipal".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para obras de sinalização de trânsito horizontal, vertical e semafórica na sede municipal, que terá a seguinte aplicação:

 

18000

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

18001

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

18001.10.00.0000.000

 Habitação e Urbanismo

18001.10.58.0000.000

 Urbanismo

18001.1058.575.0.000

 Vias Urbanas

18001.10.58.575.1.075

 Obras de sinalização de trânsito horizontal, vertical e semafórica na sede municipal

4.0.0.0.00

 Despesas de Capital

4.1.0.0.00

 Investimentos

4.1.1.0.0.0.

 Obras e Instalações.......................................................... R$ 30.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

18000

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

18001

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

18001.10.60.3271.068

 Construção de Iluminação Pública

4.0.0.0.0.0

 Despesas de Capital

4.1.0.0.0.0

 Investimentos

4.1.1.0.0.0

 Obras e Instalações........................................................... R$ 30.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 26 de maio de 1997.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.