LEI Nº 42, DE 03 DE JUNHO DE 2002

 

AUTORIZA ADQUIRIR UM TRATOR AGRÍCOLA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual, para o exercício de 2002, a aquisição de um trator agrícola com acessórios, bem como autorizada a sua aquisição.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de junho de 2002.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.