A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 10% (dez por cento) do total do seu orçamento, além daqueles limites autorizados na Lei Orçamentária Anual, para atender as insuficiências de dotações orçamentárias para pagamentos de despesas com a manutenção da máquina administrativa.
Art. 2º Os recursos para fazerem a suplementação de que trata o artigo anterior advirão do cancelamento de dotações orçamentárias do próprio orçamento.
Parágrafo Único. Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, não poderão ser canceladas dotações orçamentárias destinadas a custear despesas com pessoal e saúde.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de maio de 2006.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.