LEI N° 43, DE 20 de março de 1991

 

Autoriza convênio com a Associação o Bom Samaritano, bem assim crédito especial para essa finalidade e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação O Bom Samaritano, nesta Cidade, no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para subvenção a Associação O Bom Samaritano, para término da construção de um galpão da Casa da Menina, nesta Cidade.

 

Art. 2º Para atender as despesas autorizadas no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial de até Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) que terá a seguinte aplicação:

 

08.00 – SECRETARIA MUNCIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.80 – Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

15.81.486.2.97 – Subvenção à Associação O Bom Samaritano para término da construção de um galpão da Casa da Menina

3000 – Despesas Correntes

3200 – Transferências Correntes

3230 – Transferências as Instituições Privadas

3231 – Subvenções sociais ....................................................Cr$ 200.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.80 – Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

15.81.496.2.39 Manutenção das Seções do Desenvolvimento Comunitário e Assistência e Ação Social

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços e Encargos ...........................................Cr$ 200.000,00

 

Art. 4º O convênio será realizado de acordo com as exigências de prestação de contas e outras, fixadas no Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de março de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

MARIA EDINA MORAES

AUX. ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.