A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação O Bom Samaritano, nesta Cidade, no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para subvenção a Associação O Bom Samaritano, para término da construção de um galpão da Casa da Menina, nesta Cidade.
Art. 2º Para atender as despesas autorizadas no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial de até Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) que terá a seguinte aplicação:
08.00 – SECRETARIA MUNCIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
08.80 – Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social |
15.81.486.2.97 – Subvenção à Associação O Bom Samaritano para término da construção de um galpão da Casa da Menina |
3000 – Despesas Correntes |
3200 – Transferências Correntes |
3230 – Transferências as Instituições Privadas |
3231 – Subvenções sociais ....................................................Cr$ 200.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
08.80 – Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social |
15.81.496.2.39 Manutenção das Seções do Desenvolvimento Comunitário e Assistência e Ação Social |
3000 – Despesas Correntes |
3100 – Despesas de Custeio |
3130 – Serviços de Terceiros e Encargos |
3132 – Outros Serviços e Encargos ...........................................Cr$ 200.000,00 |
Art. 4º O convênio será realizado de acordo com as exigências de prestação de contas e outras, fixadas no Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de março de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
MARIA EDINA MORAES
AUX. ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.