REVOGADA PELA LEI N° 465/2013

 

LEI Nº 441, DE 22 DE ABRIL DE 2013

 

Autor: Mulinha

Texto compilado

 

DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL NO CÓRREGO DO ITÁ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica denominada de Escola Municipal "Escola Municipal Laura Matilde Keller".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de abril de 2013.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.