LEI Nº 441, DE 22 DE ABRIL DE 2013
Autor: Mulinha
DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL NO CÓRREGO DO ITÁ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Fica denominada de Escola Municipal "Escola
Municipal Laura Matilde Keller".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 22
de abril de 2013.
Registrado em livro próprio, na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.