LEI Nº 465, DE 01 DE JULHO DE 2013

 

Autor: Mulinha

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 441, DE 22 DE ABRIL DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 441, de 22 de abril de 2013.

 

Art. 2º Fica criada uma Sala de Educação Infantil como extensão da Escola Municipal Otto Saar.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 01 de julho de 2013.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.