A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, crédito especial de até Cr$ 1.000.000,00 (Um milhão de cruzeiros) para afastamento de rede elétrica na Avenida Prefeito Manoel Vilá.
Art. 2º Para atender as despesas autorizadas no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial de até Cr$ 1.000.000,00 (Um milhão de cruzeiros), que terá a seguinte aplicação:
05.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS |
05.50 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços |
10 |
Habitação e Urbanismo |
60 |
Serviços de Utilidade Pública |
327 |
Iluminação Pública |
1.56 |
Afastamento de rede elétrica na Av. Prefeito Manoel Vilá |
4000 |
Despesas de Capital |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações.......................................................Cr$ 1.000.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:
05.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
16 |
Transportes |
91 |
Transportes Urbanos |
576 |
Terminais Rodoviários |
1.15 |
Const. De Terminal Rodoviário |
4000 |
Despesas de Capital |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações.......................................................Cr$ 1.000.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de maio de 1992.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.