LEI Nº 44, DE 20 DE MAIO DE 1992

 

Autoriza a abertura de especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, crédito especial de até Cr$ 1.000.000,00 (Um milhão de cruzeiros) para afastamento de rede elétrica na Avenida Prefeito Manoel Vilá.

 

Art. 2º Para atender as despesas autorizadas no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial de até Cr$ 1.000.000,00 (Um milhão de cruzeiros), que terá a seguinte aplicação:

 

05.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

05.50

 Secretaria Municipal de Obras e Serviços

10

 Habitação e Urbanismo

60

 Serviços de Utilidade Pública

327

 Iluminação Pública

1.56

 Afastamento de rede elétrica na Av. Prefeito Manoel Vilá

4000

 Despesas de Capital

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.......................................................Cr$ 1.000.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50

 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

16

 Transportes

91

 Transportes Urbanos

576

 Terminais Rodoviários

1.15

 Const. De Terminal Rodoviário

4000

 Despesas de Capital

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.......................................................Cr$ 1.000.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de maio de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.