A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos, para o exercício de 2002, a construção de rede telefônica de Monte Senir ao Córrego do Bagaço, para a instalação de um telefone público.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir, em favor da Secretaria Municipal de Serviços, o crédito especial no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), com a seguinte aplicação:
009000 |
Secretaria Municipal de Serviços |
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009001 |
Secretaria Municipal de Serviços |
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04 |
Administração |
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122 |
Administração geral |
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0038 |
Administração da Secretaria |
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1.103 |
Aquisição de rede de linha telefônica para a comunidade do Córrego do Bagaço |
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3.3.90.9.000 |
Outros serviços de terceiros |
pessoa jurídica......................... R$ 2.700,00 |
Art. 3º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
008000 |
Secretaria Municipal de Obras |
008000 |
Secretaria Municipal de Obras |
04 |
Administração |
122 |
Administração geral |
0036 |
Melhoria nas dependências carcerária |
1003 |
Construção de mini cadeia, posto policial, casa para a polícia e presídios nos distritos |
449051.000 |
Obras e instalações............................................................ R$ 2.700,00 |
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá realizar as despesas diretamente ou, fazer o repasse para a Associação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de junho de 2002.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.