LEI Nº 44, DE 10 DE JUNHO DE 2002

 

ABRE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.700,00, PARA INSTALAÇÃO DE REDE DE LINHA TELEFÔNICA PARA A COMUNIDADE DO CÓRREGO DO BAGAÇO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos, para o exercício de 2002, a construção de rede telefônica de Monte Senir ao Córrego do Bagaço, para a instalação de um telefone público.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir, em favor da Secretaria Municipal de Serviços, o crédito especial no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), com a seguinte aplicação:

 

009000

 Secretaria Municipal de Serviços

 

009001

 Secretaria Municipal de Serviços

 

04

 Administração

 

122

 Administração geral

 

0038

 Administração da Secretaria

 

1.103

 Aquisição de rede de linha telefônica para a comunidade do Córrego do Bagaço

 

3.3.90.9.000

 Outros serviços de terceiros

 pessoa jurídica......................... R$ 2.700,00

 

Art. 3º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

008000

 Secretaria Municipal de Obras

008000

 Secretaria Municipal de Obras

04

 Administração

122

 Administração geral

0036

 Melhoria nas dependências carcerária

1003

 Construção de mini cadeia, posto policial, casa para a polícia e presídios nos distritos

449051.000

 Obras e instalações............................................................ R$ 2.700,00

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá realizar as despesas diretamente ou, fazer o repasse para a Associação.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de junho de 2002.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.