LEI Nº 45, DE 13 DE MAIO DE 1996

 

MODIFICA O PLANO PLURIANUAL, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DE DOIS SANITÁRIOS NA PRAÇA DE VILA PAULISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para exercício de 1.996 - Aquisição de materiais para construção de 02 (dois) sanitários na Praça de Vila Paulista.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 071/1.995), de 11 de agosto de 1.995, o anexo IX, mais um item com o seguinte teor:

 

"111)- Aquisição de materiais para construção de 02 (dois) sanitários na Praça de Vila Paulista".

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abril no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para aquisição de materiais para construção de 02 (dois) sanitários na praça de Vila Paulista, que terá a seguinte aplicação:

 

080

 Secretaria Municipal de Obras

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

025

 Edificações Públicas

1.88

 Construção de 02 sanitários na praça em Vila Paulista

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.....................................................................R$ 3.000,00.

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

080

 Secretaria Municipal de Obras

10

 Habitação e Urbanismo

54

 Recursos Hídricos

297

 Regularização de Cursos d’água

1.010

 Canalização de Rios

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações............................. .......................................R$ 3.000,00.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 13 de maio de 1996.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.