LEI Nº 45, DE 02 DE JUNHO DE 2008

 

Autor: Frederico Sampaio Santana

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 016/1989.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 1º da Lei Municipal nº 16/1989, o inciso III com a seguinte redação:

 

"III - A família de vereadores, ex-vereadores, vice-prefeito, ex-vice-prefeito, prefeito e ex-prefeito".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de junho de 2008.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.