LEI Nº 46, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1984

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos e salários dos servidores municipais, nos índices estabelecidos pela Lei Federal nº 7238, de 30 de outubro de 1984, ou seja (setenta e um ponto três por cento) 71,3%.

 

Art. 2º O reajuste ora concedido vigorará a partir do dia 1º de novembro de 1984.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 12 de novembro de 1984.

 

JAIME NERI DA SILVA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.