A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 3.420.000,00 (três milhões quatrocentos e vinte mil cruzeiros), destinados a remuneração de serviços pessoais, locação de um imóvel e aquisição de equipamentos e material permanente e de consumo para atendimento médico-hospitalar a gestantes de nosso Município, complementando os valores tratados na Lei Municipal n° 039/91, de 28 de fevereiro de 1991, que terá a seguinte aplicação:
07.00 –Secretaria Municipal de Saúde |
07.70 – Secretaria Municipal de Saúde |
1581486.2.93 – Manutenção da Casa da Mulher |
3000 – Despesas Correntes |
3100 – Despesas de custeio |
3130 – Serviços de terceiros e encargos |
3131 – Remuneração de serviços pessoais.............................Cr$ 1.700.000,00 |
3132 – Outros serviços e encargos.........................................Cr$ 720.000,00 |
4000 – Despesas de capital |
4100 – Investimentos |
4120 – Equipamento e material permanente ........................Cr$ 1.000.000,00 |
Total......................................................................................Cr$ 3.420.000,00 |
Art. 2° Fica incluída no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990 a aquisição de material e equipamento permanente para a Secretaria Municipal de Saúde, destinados ao atendimento médico-hospitalar à gestante.
Art. 3° Fica incluída no inciso VI do artigo 10 da Lei Municipal n° 052/90, de 21 de agosto de 1990, uma alínea com o seguinte teor:
“e) Aquisição de material e equipamento permanente para atendimento médico-hospitalar às gestantes do Município”.
Art. 4° Os recursos necessários para satisfação des despesas autorizadas no artigo 1° advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
05.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
08 – Educação e cultura |
46 – Educação física e desportos |
228 – Parque recreativo e desportivos |
1.08 – Construção e ampliação de 02 praças de esportes |
4100 – Investimentos |
4110 – Obras e instalações ...............................................Cr$ 3.420.000,00 |
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de março de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
MARIA EDINA MORAES
AUX. ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.