LEI N° 46, DE 20 de março de 1991

 

Autoriza a abertura de crédito especial para atendimento a gestantes e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 3.420.000,00 (três milhões quatrocentos e vinte mil cruzeiros), destinados a remuneração de serviços pessoais, locação de um imóvel e aquisição de equipamentos e material permanente e de consumo para atendimento médico-hospitalar a gestantes de nosso Município, complementando os valores tratados na Lei Municipal n° 039/91, de 28 de fevereiro de 1991, que terá a seguinte aplicação:

 

07.00 –Secretaria Municipal de Saúde

07.70 – Secretaria Municipal de Saúde

1581486.2.93 – Manutenção da Casa da Mulher

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de custeio

3130 – Serviços de terceiros e encargos

3131 – Remuneração de serviços pessoais.............................Cr$ 1.700.000,00

3132 – Outros serviços e encargos.........................................Cr$ 720.000,00

4000 – Despesas de capital

4100 – Investimentos

4120 – Equipamento e material permanente ........................Cr$ 1.000.000,00

Total......................................................................................Cr$ 3.420.000,00

 

Art. 2° Fica incluída no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990 a aquisição de material e equipamento permanente para a Secretaria Municipal de Saúde, destinados ao atendimento médico-hospitalar à gestante.

 

Art. 3° Fica incluída no inciso VI do artigo 10 da Lei Municipal n° 052/90, de 21 de agosto de 1990, uma alínea com o seguinte teor:

 

“e) Aquisição de material e equipamento permanente para atendimento médico-hospitalar às gestantes do Município”.

 

Art. 4° Os recursos necessários para satisfação des despesas autorizadas no artigo 1° advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

08 – Educação e cultura

46 – Educação física e desportos

228 – Parque recreativo e desportivos

1.08 – Construção e ampliação de 02 praças de esportes

4100 – Investimentos

4110 – Obras e instalações ...............................................Cr$ 3.420.000,00

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de março de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

MARIA EDINA MORAES

AUX. ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.