LEI Nº 46, DE 13 DE MAIO DE 1996

 

MODIFICA O PLANO PLURIANUAL, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para exercício de 1.996 - para construção de rede de esgoto, extensão de rede de iluminação pública e construção de calçamento dos Loteamentos da Vila Luciene e Vila Vicente, neste Município.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 071/1.995), de 11 de agosto de 1.995, o anexo IV, mais um item com o seguinte teor:

 

"40)- Construção de rede de esgoto, extensão de rede de iluminação pública e construção de calçamento dos Loteamentos da Vila Luciene e Vila Vicente, neste Município".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para construção de rede de esgoto na Vila Luciene e Vila Vicente, que terá a seguinte aplicação:

 

180

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

18

 Fundo Municipal de Habitação

10

 Habitação e Urbanismo

76

 Saneamento

449

 Sistema de Esgoto

1.90

 Construção de rede de esgoto na Vila Luciene e Vila Vicente

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações...................................................................R$ 60.000,00.

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

180

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

18

 Fundo Municipal de Habitação

10

 Habitação e Urbanismo

57

 Habitação

317

 Habitações Rurais

1.080

 Construção de casas populares nos distritos

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações........................... .......................................R$ 60.000,00.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para extensão de rede de iluminação pública na Vila Luciene e Vila Vicente, que terá a seguinte aplicação:

 

180

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

18

 Fundo Municipal de Habitação

10

 Habitação e Urbanismo

60

 Serviço de Utilidade Pública

327

 Iluminação Pública

1.91

 Extensão de rede de iluminação pública na Vila Luciene e Vila Vicente

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações....................................................................R$ 20.000,00

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para construção de calçamento na Vila Luciene e Vila Vicente, que terá a seguinte aplicação:

 

180

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

18

 Fundo Municipal de Habitação

10

 Habitação e Urbanismo

58

 Urbanismo

575

 Vias Urbanas

1.89

 Construção de calçamento na Vila Luciene e Vila Vicente

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações....................................................................R$ 30.000,00

 

Art. 7º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

180 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

18 - Fundo Municipal de Habitação

10 - Habitação e Urbanismo

57 - Habitação

316 - Habitações Urbanas

1.079 - Construção de casas populares na sede

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações....................................................................R$ 50.000,00

TOTAL..................................................................................................R$ 110.000,00.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 13 de maio de 1996.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.