A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para exercício de 1.996 - para construção de rede de esgoto, extensão de rede de iluminação pública e construção de calçamento dos Loteamentos da Vila Luciene e Vila Vicente, neste Município.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 071/1.995), de 11 de agosto de 1.995, o anexo IV, mais um item com o seguinte teor:
"40)- Construção de rede de esgoto, extensão de rede de iluminação pública e construção de calçamento dos Loteamentos da Vila Luciene e Vila Vicente, neste Município".
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para construção de rede de esgoto na Vila Luciene e Vila Vicente, que terá a seguinte aplicação:
180 |
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
18 |
Fundo Municipal de Habitação |
10 |
Habitação e Urbanismo |
76 |
Saneamento |
449 |
Sistema de Esgoto |
1.90 |
Construção de rede de esgoto na Vila Luciene e Vila Vicente |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações...................................................................R$ 60.000,00. |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
180 |
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
18 |
Fundo Municipal de Habitação |
10 |
Habitação e Urbanismo |
57 |
Habitação |
317 |
Habitações Rurais |
1.080 |
Construção de casas populares nos distritos |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações........................... .......................................R$ 60.000,00. |
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para extensão de rede de iluminação pública na Vila Luciene e Vila Vicente, que terá a seguinte aplicação:
180 |
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
18 |
Fundo Municipal de Habitação |
10 |
Habitação e Urbanismo |
60 |
Serviço de Utilidade Pública |
327 |
Iluminação Pública |
1.91 |
Extensão de rede de iluminação pública na Vila Luciene e Vila Vicente |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações....................................................................R$ 20.000,00 |
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para construção de calçamento na Vila Luciene e Vila Vicente, que terá a seguinte aplicação:
180 |
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
18 |
Fundo Municipal de Habitação |
10 |
Habitação e Urbanismo |
58 |
Urbanismo |
575 |
Vias Urbanas |
1.89 |
Construção de calçamento na Vila Luciene e Vila Vicente |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações....................................................................R$ 30.000,00 |
Art. 7º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
180 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
18 - Fundo Municipal de Habitação |
10 - Habitação e Urbanismo |
57 - Habitação |
316 - Habitações Urbanas |
1.079 - Construção de casas populares na sede |
4100 - Investimentos |
4110 - Obras e Instalações....................................................................R$ 50.000,00 |
TOTAL..................................................................................................R$ 110.000,00. |
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 13 de maio de 1996.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.