LEI Nº 464, DE 01 DE JULHO DE 2013

 

Autor: Mulinha

 

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 085/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Os gestores do poder público municipal deverão fazer a fixação do Brasão do município nos veículos, maquinários, nos materiais e equipamentos permanentes e nos prédios públicos dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 2º O material gráfico para redação de documentação oficial a ser utilizado pelos Poderes Executivo e Legislativo deverá conter o Brasão do município.

 

Parágrafo Único. Nas peças de divulgação institucional nas diferentes mídias com o intuito de promover ações, eventos ou campanhas de utilidade pública, poderão os Poderes Executivo e Legislativo adotar logomarca específica.

 

Art. 3º Nos prédios públicos quando de suas construções ou reformas deverá ter pintado o Brasão em sua fachada principal.

 

Art. 4º As obras públicas quando devidamente concluídas poderão ter como identificação a logomarca adotada pelo respectivo Poder e o Brasão do município.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento de cada Poder.

 

Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 85/2001, de 09 de julho de 2001.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 01 de julho de 2013.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.