LEI Nº 469, DE 08 DE JULHO DE 2013

 

AUTORIZA A RETOMADA DO TERRENO ADQUIRIDO PARA A CONSTRUÇÃO DO IFES, MEDINDO 565.600,00 m² (QUINHENTOS E SESSENTA E CINCO MIL E SEISCENTOS METROS QUADRADOS) SITUADO NO CÓRREGO ITAÚNAS, NESTE MUNICÍPIO E SUA PERMUTA PELO TERRENO MEDINDO 580.405,76M2 (QUINHENTOS E OITENTA MIL, QUATROCENTOS E CINCO METROS E SETENTA E SEIS CENTÍMETROS QUADRADOS), PERTENCENTE AO SR. HIRAN SABINO COIMBRA SITUADO NO CÓRREGO VALÃO FUNDO, BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FAZER FACE AO PAGAMENTO DO VALOR RELATIVO À DIFERENÇA ENTRE OS TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reaver o terreno medindo 565.600,00 m² (quinhentos e sessenta e cinco mil e seiscentos metros quadrados), situado no Córrego Itaúnas, neste Município, adquirido junto ao Sr. Carlos Sérgio Belo do Prado e repassado ao IFES para a construção da Unidade do Instituto no Município de Barra de São Francisco-ES e permutar tal terreno por um terreno medindo 580.405,76 m² (quinhentos e oitenta mil, quatrocentos e cinco metros e setenta e seis centímetros quadrados), situado no lugar denominado Córrego Valão Fundo, neste Município, pertencente ao Sr. Hiram Sabino Coimbra.

 

Art. 2º Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento referente à diferença dos valores dos terrenos descritos no artigo anterior, a qual foi estimada através de avaliação em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais, que serão pagos em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

Art. 2º Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento referente à diferença dos valores dos terrenos descritos no artigo anterior, a qual foi estimada através de avaliação em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), que serão pagos em 05 (cinco) parcelas de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e uma parcela de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), iniciando-se no mês de novembro de 2013 e encerrando-se o pagamento em abril de 2014. (Redação dada pela Lei n° 506/2013)

 

Art. 3º Após a permuta, fica o Município autorizado a efetuar a transferência do terreno situado no Córrego Valão Fundo, neste Município, recebido na permuta, para o IFES - Instituto Federal Do Espírito Santo.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para fazer face ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor da diferença entre os terrenos a serem permutados, o qual terá a seguinte dotação orçamentária:

 

070001 - Secretaria Municipal de Educação

070 - Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

363 - Ensino Fundamental

0021 - Ensino Regular

1.002 - Aquisição de Terreno para construção do IFES

344906100000 - Aquisição de Imóveis

Total Geral.................................................................................................... R$ 250.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para fazer face ao pagamento de parte do valor da diferença entre os terrenos a serem permutado, o qual terá a seguinte dotação orçamentária: (Redação dada pela Lei n° 506/2013)

 

(Redação dada pela Lei n° 506/2013)

070001 - Secretaria Municipal de Educação

070 - Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

363 - Ensino Profissional

0021 - Ensino Regular

1.002 - Aquisição de Terreno para construção do IFES

344906100000 - Aquisição de Imóveis

 

TOTAL GERAL................................................................................... R$ 250.000,00"

 

Art. 5º Os recursos para fazerem face à abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior advirão do cancelamento da seguinte dotação orçamentária:

 

010001

 Gabinete do Prefeito

010

 Gabinete do Prefeito

04

 Administração

122

 Administração Geral

0002

 Administração e Coordenação Superior

2.003

 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

44905200000

 Equipamento e material permanente fonte de recurso 1000..................... R$ 11.951,98

44905200000

 Equipamento e material permanente fonte de recurso 1605..................... R$ 11.951,97

44905200000

 Equipamento e material permanente fonte de recurso 1903..................... R$ 11.951,98

 

010001 - Gabinete do Prefeito

010 - Gabinete do Prefeito

04 - Administração

122 - Administração Geral

0002 - Administração e Coordenação Superior

2.162 - Manutenção das atividades da ADESF

33903000000 - Material de consumo - fonte de recurso 1000........................................ R$ 23.000,00

33903300000 - Passagens e despesas com locomoção - fonte de recurso 1000................ R$ 17.310,00

33903500000 - Serviços de consultoria - fonte de recurso 1000.................................... R$ 57.699,25

33903600000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física - fonte de recurso 1000......... R$ 17.310,00

339039000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica - fonte de recurso 1000.......... R$ 57.700,00

44905200000 - Equipamento e material permanente - fonte de recurso 1000................... R$ 19.233,33

44905200000 - Equipamento e material permanente - fonte de recurso 1605................... R$ 19.233,33

44905200000 - Equipamento e material permanente - fonte de recurso 1903.................... R$ 2.658,16

 

Total Geral..................................................................................................... R$ 250.000,00

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de julho de 2013.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.