A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O Artigo 2º da Lei Municipal nº 469/2013, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento referente à diferença dos valores dos terrenos descritos no artigo anterior, a qual foi estimada através de avaliação em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), que serão pagos em 05 (cinco) parcelas de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e uma parcela de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), iniciando-se no mês de novembro de 2013 e encerrando-se o pagamento em abril de 2014."
Art. 2º O Artigo 4º da Lei Municipal nº 469/2013, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para fazer face ao pagamento de parte do valor da diferença entre os terrenos a serem permutado, o qual terá a seguinte dotação orçamentária:
070001 - Secretaria Municipal de Educação |
070 - Secretaria Municipal de Educação |
12 - Educação |
363 - Ensino Profissional |
0021 - Ensino Regular |
1.002 - Aquisição de Terreno para construção do IFES |
344906100000 - Aquisição de Imóveis |
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TOTAL GERAL................................................................................... R$ 250.000,00" |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de novembro de 2013.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.