LEI Nº 506, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 0469/2013, QUE AUTORIZOU A RETOMADA DO TERRENO ADQUIRIDO PARA A CONSTRUÇÃO DO IFES, MEDINDO 565.600,00 m² (QUINHENTOS E SESSENTA E CINCO MIL E SEISCENTOS METROS QUADRADOS) SITUADO NO CÓRREGO ITAÚNAS, NESTE MUNICÍPIO E SUA PERMUTA PELO TERRENO MEDINDO 580.405,76 m² (QUINHENTOS E OITENTA MIL, QUATROCENTOS E CINCO METROS E SETENTA E SEIS CENTÍMETROS QUADRADOS), PERTENCENTE AO SR. HIRAM SABINO COPIMBRA SITUADO NO CÓRREGO VALÃO FUNDO, BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FAZER FACE AO PAGAMENTO DO VALOR RELATIVO À DIFERENÇA ENTRE OS TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Artigo 2º da Lei Municipal nº 469/2013, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento referente à diferença dos valores dos terrenos descritos no artigo anterior, a qual foi estimada através de avaliação em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), que serão pagos em 05 (cinco) parcelas de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e uma parcela de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), iniciando-se no mês de novembro de 2013 e encerrando-se o pagamento em abril de 2014."

 

Art. 2º O Artigo 4º da Lei Municipal nº 469/2013, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para fazer face ao pagamento de parte do valor da diferença entre os terrenos a serem permutado, o qual terá a seguinte dotação orçamentária:

 

070001 - Secretaria Municipal de Educação

070 - Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

363 - Ensino Profissional

0021 - Ensino Regular

1.002 - Aquisição de Terreno para construção do IFES

344906100000 - Aquisição de Imóveis

 

TOTAL GERAL................................................................................... R$ 250.000,00"

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de novembro de 2013.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.