A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para exercício de 1.996 - para aquisição e cessão de um lote de terras medindo 300,00 m² (trezentos metros quadrados), à Telecomunicações do Espírito Santo S/A - TELEST, para operar a estação telefônica de DDD e DDI, na Sede do Distrito de Paulista.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 071/1.995), de 11 de agosto de 1.995, o anexo IX, mais um item com o seguinte teor:
"112)- Aquisição e cessão de um lote de terras medindo 300,00 m² (trezentos metros quadrados) à Telecomunicações do Espírito Santo S/A - TELEST, para operar a estação telefônica de DDD e DDI na Sede do Distrito de Paulista".
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para aquisição e cessão de um lote de terras medindo 300,00 m² (trezentos metros quadrados) à Telecomunicações do Espírito Santo S/A - TELEST, para operar a estação telefônica de DDD e DDI, na sede do Distrito de Vila Paulista, que terá a seguinte aplicação:
080 |
Secretaria Municipal de Obras |
03 |
Administração e Planejamento |
07 |
Administração |
021 |
Administração Geral |
1.92 |
Aquisição de terreno para construção de obras ao abrigo das instalações telefônicas de DDD e DDI na sede do Distrito de Paulista |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações.....................................................................R$ 2.500,00. |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
080 |
Secretaria Municipal de Obras |
03 |
Administração e Planejamento |
07 |
Administração |
021 |
Administração Geral |
1.005 |
Construção de postos telefônicos |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações............................. .......................................R$ 2.500,00. |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de maio de 1996.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.