LEI Nº 47, DE 15 DE MAIO DE 2006

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PATRIMÔNIO DAS MOÇAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Associação de Moradores do Patrimônio Bairro das Moças, o lote de terra sob o nº 06, da Quadra 03, do Parque da Vaquejada, nesta Cidade, com a área total de 1.50m2 (cento e cinqüenta metros quadrados).

 

Art. 2º Na escritura deverá consignar as seguintes condições para a doação:

 

I - Prazo de um ano para que o projeto esteja concluído, sob pena de tornar sem efeito a doação, voltando o imóvel doado ao patrimônio do Município, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, o que se fará por simples comunicação do Prefeito Municipal ao cartório do Registro Geral de Imóveis. Nesse caso, nenhuma indenização ou ressarcimento de quaisquer despesas, serão devidas ao donatário;

 

II - Compromisso de submeter às exigências do Município com relação ao Código de Obras, Código de Posturas e Código Tributário Municipal;

 

III - A área doada não poderá ficar ociosa por um período superior a um ano, sob pena de intervenção municipal, retornando ao patrimônio do Município;

 

IV - O donatário não poderá ceder ou transferir a outrem, a área a ser doada no todo ou em parte.

 

Art. 3º As condições estabelecidas no art. 2º são irrevogáveis, evitando-se especulação imobiliária por parte do donatário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de maio de 2006.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.