LEI Nº 48, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1986

 

CONCEDE AUMENTO DE 100% AOS SERVIDORES DESTE MUNICÍPIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido um aumento de 100% (cem por cento) a todos os servidores deste Município, a partir de 1º de Novembro de 1986.

 

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 21/86, cessando seus efeitos a partir do dia 31 de Outubro de 1986.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 03 de Novembro de 1986.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.