LEI N° 48, DE 29 de março de 1991

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar aluguel para realização de curso de pós-graduação neste Município de dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar aluguel de parte do prédio pertencente à Escola de 1° Grau Santa Tremesinha, situada nesta Cidade, para realização do curso de pós-graduação ministrados pelas Faculdades Integradas de São Gonçalo – RJ, objetivando proporcionar às pessoas deste Município a frequência as aludido curso com barateamento dos respectivos custos.

 

Art. 2° Fica o Poder executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de Cr$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros) para pagamento do aluguel tratado no artigo 1° que terá a seguinte aplicação:

 

09.00 – Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esportes

09.90 – Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esportes

08 – Educação e cultura

44 – Ensino Superior

206 – Ensino de pós-graduação

2.99 – Pagamento de aluguel de salas para funcionamento de curso de pós-graduação

3130 – Serviço de terceiros e encargos

3132 – Outros serviços e encargos ..................................Cr$ 425.000,00

 

Art. 3° Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e serviços Urbanos

08 – Educação e Cultura

46 – Educação física e desportos

1.08 – Construção e ampliação de duas praças de esportes

4110 – Obras e instalações........................................................Cr$ 425.000,00

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 29 de março de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

MARIA EDINA MORAES

AUX. ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.