A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar aluguel de parte do prédio pertencente à Escola de 1° Grau Santa Tremesinha, situada nesta Cidade, para realização do curso de pós-graduação ministrados pelas Faculdades Integradas de São Gonçalo – RJ, objetivando proporcionar às pessoas deste Município a frequência as aludido curso com barateamento dos respectivos custos.
Art. 2° Fica o Poder executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de Cr$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros) para pagamento do aluguel tratado no artigo 1° que terá a seguinte aplicação:
09.00 – Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esportes |
09.90 – Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esportes |
08 – Educação e cultura |
44 – Ensino Superior |
206 – Ensino de pós-graduação |
2.99 – Pagamento de aluguel de salas para funcionamento de curso de pós-graduação |
3130 – Serviço de terceiros e encargos |
3132 – Outros serviços e encargos ..................................Cr$ 425.000,00 |
Art. 3° Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
05.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
05.50 – Secretaria Municipal de Obras e serviços Urbanos |
08 – Educação e Cultura |
46 – Educação física e desportos |
1.08 – Construção e ampliação de duas praças de esportes |
4110 – Obras e instalações........................................................Cr$ 425.000,00 |
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 29 de março de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
MARIA EDINA MORAES
AUX. ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.