LEI Nº 48, DE 30 DE JUNHO DE 1994

 

Modifica o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentarias, abre crédito especial e dá outras providencias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 1º de setembro de 1.993, para o exercício de 1994 - Construção de um muro de arrimo para contenção do trecho da Rua prefeito Manoel Gonçalves.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei Municipal nº 053/1.993, de 02 de agosto de 1.993, o anexo IV mais um item a saber:

 

"8) Construção de um muro de arrimo para contenção do trecho da Rua Prefeito Manoel Gonçalves".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até CR$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros reais) para atender as despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:

 

08.00  SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.80  Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10      Habitação e Urbanismo

58      Urbanismo

575     Vias Urbanas

4.48    Construção de um muro de arrimo para contenção do Trecho da Rua Prefeito Manoel Gonçalves

4100   Investimentos

4110   Obras e Instalações....................................................CR$ 2.500.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para o atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentaria:

 

08.00  SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.80  Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

03      Administração e Planejamento

07      Administração

021     Administração Geral

2.19    Manutenção Atividade para Gabinete do Secretario

4100   Investimentos

4120   Equipamento e Material Permanente.........................CR$ 2.500.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de junho de 1994.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

Presidente

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.