A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 1º de setembro de 1.993, para o exercício de 1994 - Construção de um muro de arrimo para contenção do trecho da Rua prefeito Manoel Gonçalves.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei Municipal nº 053/1.993, de 02 de agosto de 1.993, o anexo IV mais um item a saber:
"8) Construção de um muro de arrimo para contenção do trecho da Rua Prefeito Manoel Gonçalves".
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até CR$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros reais) para atender as despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:
08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
08.80 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
10 Habitação e Urbanismo |
58 Urbanismo |
575 Vias Urbanas |
4.48 Construção de um muro de arrimo para contenção do Trecho da Rua Prefeito Manoel Gonçalves |
4100 Investimentos |
4110 Obras e Instalações....................................................CR$ 2.500.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários para o atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentaria:
08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
08.80 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
03 Administração e Planejamento |
07 Administração |
021 Administração Geral |
2.19 Manutenção Atividade para Gabinete do Secretario |
4100 Investimentos |
4120 Equipamento e Material Permanente.........................CR$ 2.500.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 30 de junho de 1994.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.