LEI Nº 48, DE 09 DE JULHO DE 2007
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA DE TERRAS PÚBLICAS A EMPRESA STONE MINERAÇÃO LTDA, MEDINDO 4.650 m², SITUADA EM VILA PAULISTA, BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a
Empresa Stone Mineração Ltda, uma área de terreno público, medindo 4.650 m²
(quatro mil, seiscentos e cinqüenta metros quadrados), situado na sede do
Distrito de Vila Paulista, neste Município, que será desmembrada de uma área
maior situada no Campo Novo, Vila Paulista, Barra de São Francisco/ES.
Art. 2º A área de terras de que trata esta Lei será utilizada pela
Donatária para construção de uma Creche Comunitária, para atender gratuitamente
às crianças de Vila Paulista e região.
Art. 3º A manutenção e administração da creche será feita através
do Poder Público, da empresa Donatária e demais entidades públicas e privadas
que desejarem participar.
Art. 4º Na escritura deverá consignar as seguintes condições para a
doação:
I - Prazo de um ano para que o
projeto esta concluído, sob pena de tornar sem efeito a doação, voltando o
imóvel doado ao patrimônio do Município, independentemente de qualquer
notificação judicial ou extrajudicial, o que se dará por simples comunicação do
Prefeito Municipal ao Cartório de Registro Geral de Imóveis. Nesse caso nenhuma
indenização ou, ressarcimento de quaisquer despesas, serão devolvidas à
donatária.
II - Compromisso de submeter às
exigências do Município com relação ao Código de Obras,
Código de Posturas e
Código Tributário Municipal.
III - Utilizar a área apenas para os
fins previstos nesta Lei, não podendo ser utilizada para fins residenciais ou
quaisquer outros.
IV - A área doada não poderá ficar ociosa
por um período superior a um ano, sob pena de intervenção municipal, retornando
ao patrimônio do Município.
V - O donatário não poderá vender,
doar, ceder, transferir a outrem a qualquer título ou alugar, o domínio ou a
posse, no todo ou em parte, da área mencionada no Art. 1º desta Lei.
VI - Não mudar a destinação do
imóvel, sob pena de voltar ao Patrimônio do Município.
Art. 5º As condições estabelecidas no Art. 4º são irrevogáveis.
Art. 6º A Creche Comunitária de que trata o art. 2º desta Lei,
deverá prestar atendimento gratuito às crianças de Vila Paulista e região,
sendo vedada a cobrança de quaisquer taxas ou mensalidades.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de
julho de 2007.
Registrado em livro próprio, na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.