LEI Nº 49, DE 20 DE MAIO DE 1996

 

MODIFICA O PLANO PLURIANUAL, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA REFORMA DOS CANTEIROS LOCALIZADOS NA AVENIDA JONES DOS SANTOS NEVES, NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para exercício de 1.996 - para aquisição de materiais para reforma dos Canteiros localizados na Avenida Jones dos Santos Neves, nesta Cidade.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 071/1.995), de 11 de agosto de 1.995, o anexo IV, mais um item com o seguinte teor:

 

"41)- Aquisição de materiais para reforma dos Canteiros localizados na Avenida Jones dos Santos Neves, nesta Cidade".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para aquisição de materiais para reforma dos Canteiros localizados na Avenida Jones dos Santos Neves, nesta Cidade, que terá a seguinte aplicação:

 

180

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

10

 Habitação e Urbanismo

58

 Urbanismo

575

 Vias Urbanas

1.94

 Aquisição de materiais para reforma de Canteiros de praça central

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações...................................................................R$ 10.000,00.

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

180

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

10

 Habitação e Urbanismo

58

 Urbanismo

575

 Vias Urbanas

1.073

 Construção de passarelas

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações...................................................................R$ 10.000,00.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de maio de 1996.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.