O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica instituída no Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, a Comenda do Mérito Legislativo Mário de Oliveira Dias.
Art. 2º A Comenda só poderá ser entregue
mediante a aprovação de Projeto de Lei, apresentado à Câmara Municipal por
algum de seus membros, seguido da assinatura de 1/3(um terço) dos membros da
Câmara Municipal.
Art. 2º A concessão da Comenda de Honra
ao Mérito será de iniciativa de qualquer vereador com assento na Casa
Legislativa efetuada através de Projeto de Lei, aprovado por maioria simples
dos vereadores presentes na sessão ordinária em que for deliberada. (Redação dada
pela Lei nº 1.143/2021)
Art. 3º Poderá receber a Comenda, qualquer pessoa que efetivamente tenha contribuído para o desenvolvimento do Município de Barra de São Francisco.
Art. 4º Cada Vereador poderá apresentar no
máximo um projeto de concessão da Comenda por cada ano legislativo.
Art. 4º Cada vereador poderá apresentar no máximo 3 (três) projetos de concessão da comenda por cada ano legislativo. (Redação dada pela Lei nº 1.143/2021)
Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º A presente honraria será entregue, anualmente, em sessão solene realizada na Câmara Municipal em dia e mês a ser definido pela Mesa Diretora da Casa. (Redação dada pela Lei nº 1.143/2021)
Sala Benjamim Constant, 10 de julho de 1994.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.