A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no PPA e LDO para o exercício de 2005 a aquisição de 03 (três) veículos que serão repassados ao 11º Batalhão da Polícia Militar de Barra de São Francisco, através de comodato.
Art. 2º Fica aberto crédito especial no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) com a seguinte classificação:
011 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
001 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
08 |
Assistência Social |
244 |
Assistência Comunitária |
1.073 |
Aquisição de 03 (três) veículos para serem repassados ao 11º Batalhão da Polícia Militar de Barra de São Francisco em forma de comodato |
4.0.00.00.000 |
Despesa de Capital |
4.4.00.00.000 |
Investimento |
4.4.90.00.000 |
Aplicações diretas |
4.4.90.52.000 |
Equipamento e material permanente....................................................................................................................... R$ 66.000,00 |
Art. 3º Os recursos para cobrir a abertura do referido crédito advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
14 - Secretaria Municipal de Agricultura |
001 - Secretaria Municipal de Agricultura |
20 - Agricultura |
606 - Extensão rural |
061 - Programa de atendimento ao setor agrícola |
1.050 - Reabertura de carreadores |
3.0.00.00.000 - Despesa de capital |
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes |
3.3.90.00.000 - Aplicações diretas |
33.90.39.000 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica........................ R$ 66.000,00 |
|
Art. 4º Fica autorizado a cessão dos veículos de que trata a presente lei ao 11º batalhão da Polícia Militar de Barra de São Francisco.
Art. 5º Os três veículos cedidos ao 11º Batalhão da Polícia Militar em virtude desta lei, deverão ser utilizados prioritariamente no patrulhamento rural, escolar e comercial.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 30 de maio de 2005.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.