LEI Nº 50, DE 30 DE MAIO DE 2005

 

INCLUI INVESTIMENTOS NO PPA, LDO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no PPA e LDO para o exercício de 2005 a aquisição de 03 (três) veículos que serão repassados ao 11º Batalhão da Polícia Militar de Barra de São Francisco, através de comodato.

 

Art. 2º Fica aberto crédito especial no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) com a seguinte classificação:

 

011

 Secretaria Municipal de Ação Social

001

 Secretaria Municipal de Ação Social

08

 Assistência Social

244

 Assistência Comunitária

1.073

 Aquisição de 03 (três) veículos para serem repassados ao 11º Batalhão da Polícia Militar de Barra de São Francisco em forma de comodato

4.0.00.00.000

 Despesa de Capital

4.4.00.00.000

 Investimento

4.4.90.00.000

 Aplicações diretas

4.4.90.52.000

 Equipamento e material permanente....................................................................................................................... R$ 66.000,00

 

Art. 3º Os recursos para cobrir a abertura do referido crédito advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

14 - Secretaria Municipal de Agricultura

001 - Secretaria Municipal de Agricultura

20 - Agricultura

606 - Extensão rural

061 - Programa de atendimento ao setor agrícola

1.050 - Reabertura de carreadores

3.0.00.00.000 - Despesa de capital

3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações diretas

33.90.39.000 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica........................ R$ 66.000,00

 

 

Art. 4º Fica autorizado a cessão dos veículos de que trata a presente lei ao 11º batalhão da Polícia Militar de Barra de São Francisco.

 

Art. 5º Os três veículos cedidos ao 11º Batalhão da Polícia Militar em virtude desta lei, deverão ser utilizados prioritariamente no patrulhamento rural, escolar e comercial.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 30 de maio de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.