LEI Nº 503, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

 

 Autor: Dr. Aloysio Alves

 

TORNA OBRIGATÓRIA A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE PREVENÇÃO E ATENDIMENTO À GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal implantar, em 90 (noventa) dias, o Programa Municipal De Prevenção E Atendimento À Gravidez Na Adolescência, dando cumprimento aos artigos 7º, 8º e 11º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Art. 2º O programa previsto por esta Lei será voltado para adolescentes e jovens, abrangendo a faixa etária de 12 a 21 anos e, excepcionalmente, crianças, quando o caso assim exigir.

 

Art. 3º O programa deverá abranger, entre outras prestações:

 

I - Orientação sobre métodos contraceptivos;

 

II - Ações de prevenção nos próprios serviços de saúde e nas escolas;

 

III - Abrigo para adolescente e jovens que não tenham respaldo familiar ou morem na rua;

 

IV - Atendimento ambulatorial;

 

V - Acompanhamento e orientação pré-natal, envolvendo o casal;

 

VI - Internação de emergência;

 

VII - Atendimento psicológico grupal ou individual;

 

VIII - Orientação e apoio psicossocial.

 

Art. 4º O programa será vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e se desenvolverá através de uma equipe interdisciplinar formada por médicos, psicológicos, assistentes sociais, enfermeiros e educadores.

 

Parágrafo Único. A formulação e implementação das políticas educacionais elencadas nos incisos I e II do artigo 3º, será de competência da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º Os programas e atividades elencadas de maneira não taxativa no artigo 3º deverão seguir as diretrizes gerais definidas pelos Conselhos Municipais de Saúde e de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de outubro de 2013.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.