A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado:
I - A abrir créditos suplementares até o limite de mais 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada para o corrente exercício financeiro, menos a fixada para o Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações, utilizando, para tanto, os recursos definidos nos incisos I, II, III e IV do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
II - A abrir créditos suplementares até o limite de mais de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada para o corrente exercício financeiro, a favor do Poder Legislativo, utilizando, para tanto, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e/ou os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais do Poder Executivo.
§ 1º A abertura dos créditos suplementares será feita com total obediência do art. 43 "caput" da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º Cópia de cada decreto que abrir créditos suplementares será destinada, no prazo de 10 (dez) dias, ao Poder Legislativo para ciência de seus membros.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 29 de setembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.