LEI N° 51, de 20 de março de 1991

 

Autoriza a abertura de créditos suplementares para a aquisição de bezerros e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, no corrente exercício financeiro, para a aquisição de 10 (dez) bezerros puro sangue holandês que serão utilizados, posteriormente, como reprodutores para servirem aos produtores do Município no aumento da produção de leite, no valor de até Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) que terá a seguinte aplicação:

 

11.00 – SECRFETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA

11.11 – Secretaria Municipal da Agricultura

04.15.088.2.76 – Manutenção do desenvolvimento animal

3120 – Material de Consumo ..................................................Cr$ 1.500.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

03.07.021.1.02 – Início da construção da Cadeia Pública em convênio com o Estado e a Participação do Município

11.10 – Obras e Instalações .....................................................Cr$ 1.500.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de março de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Reg. no livro próprio na data supra.

 

MARIA EDINA MORAES

AUX. ADMINISTRITIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.