LEI Nº 51, DE 22 DE AGOSTO DE 1994

 

Modifica o Plano Plurianual e a Lei das Diretrizes OrçamentÁrias, abre crédito especial e dÁ outras providÊncias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 1º de setembro de 1993, para o exercício de 1994 - Aquisição de materiais de construção para Construção do Sistema de abastecimento de água de Cachoeirinha Itaúnas

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei das Diretrizes Orçamentarias (Lei nº 053/1.993), de 02 de agosto de 1.993 o anexo VI, mais um item com o seguinte teor:

 

"12) Construção do Sistema de abastecimento de água de Cachoeirinha. de Itaúnas".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até R$ 3.110,00 (três mil, cento e dez reais), para aquisição de materiais para construção do sistema de abastecimento de água de Cachoeirinha de Itaúnas, que terá a seguinte aplicação:

 

10.00  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.10  Secretaria Municipal de Saúde

13      Saúde e Saneamento

76      Saneamento

447     Abastecimento d’água

1.49    Construção de Sistema de Abastecimento d’água de Cachoeirinha de Itaúnas

4100   Investimentos

4110   Obras e Instalações.......................................................R$ 3.110,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para o atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

08:00  SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08:80  Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

03      Administração e Planejamento

07      Administração

021     Administração Geral

2.19    Manutenção de Atividades do Gabinete do Secretário

3130   Serviços de Terceiros e Encargos

3131   Remuneração de Serviços Pessoais.....................................R$ 3.110,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 22 de agosto de 1994.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

Presidente

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.