LEI Nº 51, DE 06 DE JUNHO DE 2005
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 23 DE 21 DE MARÇO DE 2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º O parágrafo único
da Lei Municipal nº 23 de 21 de março de 2005,
passará a ter a seguinte redação:
"Parágrafo Único. A
Escola criada em virtude do disposto no caput deste artigo. Denominar-se-á
"Escola Família Agrícola Municipal De Ensino Médio Profissionalizante
Jacyra De Paula Miniguitte".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 06
de junho de 2005.
Registrado em livro próprio, na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.