A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o imposto sobre café exportado, na base de Cr$ 10,00 para Cr$ 20,00 por saca de café.
Art. 2º Fica igualmente majorado o imposto de exportação de madeira assim compreendido: jacarandá, Cr$ 30,00 por m³ e peroba e outras madeiras: Cr$ 20,00 por m³.
Art. 3º A diferença de aumento de imposto será empregada evolutivamente na aquisição de equipamento rodoviário, para construção e conservação de estradas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Presidente, em 20 de fevereiro de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.