revogada pela lei nº 31/1979

 

LEI Nº 05, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1964

 

AUTORIZA CRIAR ESCOLA.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma escola municipal, na propriedade de Querino Caniel, no Córrego do Urubu, afluente do Rio do Campo, Distrito de Poranga.

 

Art. 2º Para fazer frente às despesas decorrentes do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mãos de verbas disponíveis.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação,

 

Sala das Sessões, 29 de fevereiro de 1964.

 

NELSON FRAGA PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.