LEI Nº 05, DE 16 DE MARÇO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial na quantia de NC$ 10.762,15 (dez mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros novos e quinze centavos) para pagamento à ESCELSA (Espírito Santo Centrais Elétricas S/A), relativo ao fornecimento de energia elétrica aos próprios municipais e iluminação pública durante o ano de 1969.

 

Art. 2º Fica incluído no orçamento vigente, sob a rubrica Serviços Urbanos – Verba 3.1.3.0.94 – Consignação – Serviços de Terceiros – Consumo de Energia Elétrica e Iluminação Pública, a quantia de NC$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos).

 

Art. 3º Para fazer face às despesas previstas com a aplicação desta lei, poderá o Sr. Prefeito Municipal lançar mãos de saldo de exercícios anteriores, cancelar verbas inaplicáveis, bem como do excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 16 de março de 1970.

 

HUGO DE VARGAS FORTES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.