LEI Nº 05, DE 24 DE MARÇO DE 1971

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a executar os serviços de terraplenagem e calçamento na rua Olacy Costa, nesta cidade.

 

Parágrafo Único. O calçamento que diz este artigo deverá ser criado neste exercício.

 

Art. 2º Fica ainda o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a lançar mãos da verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 24 de março de 1971.

 

BRASILINO MALAQUIAS DE MORAES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.