LEI Nº 05, DE 13 DE MAIO DE 1985

 

Reajusta os Salários e vencimentos dos Servidores municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica fixado o Salário Mínimo dos Servidores Municipais em C$ 333.120, (trezentos e trinta e três mil cento e vinte cruzeiros).

 

Parágrafo Único. Para quem ganha de C$ 333.120, (trezentos e trinta e três mil cento e vinte cruzeiros) até 999.360, (novecentos e noventa e nove mil e trezentos e sessenta cruzeiros) 100% (cem por cento).

 

Art. 2º O presente reajuste terá retroativo a partir de 1º de maio de 1985.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 13 de Maio de 1985.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.