LEI Nº 05, DE 10 DE JANEIRO DE 1995

 

Cria Cargo na Estrutura do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criado um Cargo de Coordenador de Informática, de provimento em Comissão, com atribuições do Cargo a serem definidas em Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 2º É fixado os vencimentos em R$ 600.00 (seiscentos reais).

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentarias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer as suplementações pertinentes, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de janeiro de 1995.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.