LEI Nº 05, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1996

 

MODIFICA O PLANO PLURIANUAL, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, OBJETIVANDO A CONCLUSÃO DA PRAÇA DE CACHOEIRINHA DE ITAÚNAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para exercício de 1.996 - Aquisição de materiais de construção para conclusão da Praça em Cachoeirinha de Itaúnas, neste Município.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 071/1.995), de 11 de agosto de 1.995, o anexo, IV, mais um item com o seguinte teor:

 

"39)- Aquisição de materiais de construção para conclusão da Praça em Cachoeirinha de Itaúnas, neste Município".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para aquisição de materiais de construção para conclusão da Praça de Cachoeirinha de Itaúnas, neste Município:

 

180

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

10

 Habitação e Urbanismo

60

 Serviço de Utilidade Pública

328

 Parques e Jardins

1.82

 Conclusão da Praça de Cachoeirinha de Itaúnas

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações......................................R$ 15.000,00.

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

130

 Secretaria Municipal de Interior e Transportes

16

 Transporte

88

 Transporte Rodoviário

532

 Estradas Vicinais

1.044

 Construção de Terminal Rodoviário

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações......................................R$ 15.000,00.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 26 de fevereiro de 1996.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.