A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para exercício de 1.996 - Aquisição de materiais de construção para conclusão da Praça em Cachoeirinha de Itaúnas, neste Município.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 071/1.995), de 11 de agosto de 1.995, o anexo, IV, mais um item com o seguinte teor:
"39)- Aquisição de materiais de construção para conclusão da Praça em Cachoeirinha de Itaúnas, neste Município".
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para aquisição de materiais de construção para conclusão da Praça de Cachoeirinha de Itaúnas, neste Município:
180 |
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
10 |
Habitação e Urbanismo |
60 |
Serviço de Utilidade Pública |
328 |
Parques e Jardins |
1.82 |
Conclusão da Praça de Cachoeirinha de Itaúnas |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações......................................R$ 15.000,00. |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
130 |
Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
16 |
Transporte |
88 |
Transporte Rodoviário |
532 |
Estradas Vicinais |
1.044 |
Construção de Terminal Rodoviário |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações......................................R$ 15.000,00. |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 26 de fevereiro de 1996.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.