A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir à Secretaria Municipal de Ação Social, no corrente exercício, o crédito especial no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para as obras de construção civil onde serão abrigados os menores carentes, com a seguinte aplicação:
011000 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
011001 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
08 |
Assistência Social |
243 |
Assistência à criança e adolescente |
0058 |
Atendimento do menor carente |
1.092 |
Complementação da obra Nosso Sítio |
44.00.000 |
Investimentos |
44.90.51.000 |
Obras e instalações......................................................... R$ 25.000,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia, da seguinte dotação orçamentária:
006000 |
Secretaria Municipal de Administração |
006001 |
Secretaria Municipal de Administração |
04 |
Administração |
122 |
Administração geral |
0125 |
Manutenção de previdência |
2.010 |
Contribuição de previdência |
31.00.00.000 |
Pessoal e encargos |
31.90.08.000 |
Contribuição a entidade fechada de previdência................... R$ 25.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de fevereiro de 2002.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.