LEI Nº 05, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002

 

ABRE À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 25.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir à Secretaria Municipal de Ação Social, no corrente exercício, o crédito especial no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para as obras de construção civil onde serão abrigados os menores carentes, com a seguinte aplicação:

 

011000

 Secretaria Municipal de Ação Social

011001

 Secretaria Municipal de Ação Social

08

 Assistência Social

243

 Assistência à criança e adolescente

0058

 Atendimento do menor carente

1.092

 Complementação da obra Nosso Sítio

44.00.000

 Investimentos

44.90.51.000

 Obras e instalações......................................................... R$ 25.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia, da seguinte dotação orçamentária:

 

006000

 Secretaria Municipal de Administração

006001

 Secretaria Municipal de Administração

04

 Administração

122

 Administração geral

0125

 Manutenção de previdência

2.010

 Contribuição de previdência

31.00.00.000

 Pessoal e encargos

31.90.08.000

 Contribuição a entidade fechada de previdência................... R$ 25.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de fevereiro de 2002.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.