LEI Nº 05, DE 24 DE JANEIRO DE 2007

 

Abre crédito especial para pagamento de despesas realizada no exercício de 2006 referente à execução de calçamento, no valor de R$ 60.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o qual terá a seguinte Dotação Orçamentária:

 

017

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

 

001

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

 

15

 Urbanismo

 

451

 Infra

estrutura urbana

091

 Programa de melhoria urbana

 

1.075

 Pagamento de despesa realizada no exercício de 2006 referente a execução de calçamento.

 

4.0.00.00.000

 Despesa Capital

 

4.4.00.00.000

 Investimentos

 

4.4.90.00.000

 Aplicações Diretas

 

4.4.90.92.000

 despesas exercício anterior...............................R$ 60.000,00

 

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia, das seguintes dotações orçamentárias:

 

018

 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos

001

 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos

09

 Previdência Social

272

 Previdência de regime estatutário

093

 Administração do instituto de previdência

2.092

 Manutenção de atividade do instituto

3.0.00.00.000

 Despesas Corrente

3.1.00.00.000

 Pessoal e encargos sociais

3.1.90.00.000

 Aplicação Direta

3.1.90.01.000

 Aposentadoria e reforma.................................R$ 60.000,00

 

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes 24 de janeiro de 2007.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.