A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o qual terá a seguinte Dotação Orçamentária:
017 |
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
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001 |
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
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15 |
Urbanismo |
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451 |
Infra |
estrutura urbana |
091 |
Programa de melhoria urbana |
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1.075 |
Pagamento de despesa realizada no exercício de 2006 referente a execução de calçamento. |
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4.0.00.00.000 |
Despesa Capital |
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4.4.00.00.000 |
Investimentos |
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4.4.90.00.000 |
Aplicações Diretas |
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4.4.90.92.000 |
despesas exercício anterior...............................R$ 60.000,00 |
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Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia, das seguintes dotações orçamentárias:
018 |
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos |
001 |
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos |
09 |
Previdência Social |
272 |
Previdência de regime estatutário |
093 |
Administração do instituto de previdência |
2.092 |
Manutenção de atividade do instituto |
3.0.00.00.000 |
Despesas Corrente |
3.1.00.00.000 |
Pessoal e encargos sociais |
3.1.90.00.000 |
Aplicação Direta |
3.1.90.01.000 |
Aposentadoria e reforma.................................R$ 60.000,00 |
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes 24 de janeiro de 2007.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.