LEI N° 52, DE 20 de março de 1991

 

Autoriza a abertura de crédito especial para adaptação do imóvel da Secretaria Municipal de Interior e Transportes e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de até Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros) para atender a despesa com adaptação do imóvel da Secretaria Municipal de Interior e Transportes, que terá a seguinte aplicação:

 

05.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

025 – Edificações públicas

1.48 – Adaptação no imóvel da Secretaria Municipal de Interior e Transportes

4110 – Obras e instalações .........................................................Cr$ 260.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

08 – Educação e Cultura

46 – Educação física e desportos

228 – Parques recreativos e desportivos

1.08 – Construção e ampliação d 02(duas) praças de esportes

4110 – Obras e instalações .......................................................Cr$ 260.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de março de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

MARIA EDINA MORAES

AUX. ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.