A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de até Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros) para atender a despesa com adaptação do imóvel da Secretaria Municipal de Interior e Transportes, que terá a seguinte aplicação:
05.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
03 – Administração e Planejamento |
07 – Administração |
025 – Edificações públicas |
1.48 – Adaptação no imóvel da Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
4110 – Obras e instalações .........................................................Cr$ 260.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual das seguintes dotações orçamentárias:
05.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
08 – Educação e Cultura |
46 – Educação física e desportos |
228 – Parques recreativos e desportivos |
1.08 – Construção e ampliação d 02(duas) praças de esportes |
4110 – Obras e instalações .......................................................Cr$ 260.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de março de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
MARIA EDINA MORAES
AUX. ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.