A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir, com auxílio financeiro, ao Santos Futebol Clube, no corrente exercício, com a quantia de Cr$ 150.000.000,00 (Cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), a qual será repassada em parcelas.
Art. 2º O auxílio financeiro tratado no artigo anterior será repassado ao Santos Futebol Clube, mediante solicitação do Presidente, com objetivo de preparar a equipe para o Campeonato Estadual da 1º Divisão.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial de até Cr$ 150.000.000,00 (Cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) que terá a seguinte aplicação:
09.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
09.90 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 |
Educação e Cultura |
46 |
Educação Física e Desportos |
227 |
Desporto Profissional |
2.117 |
Contribuição ao Santos Futebol Clube |
3230 |
Transferências a Instituições Privadas |
3233 |
Contribuições correntes...................................................... Cr$ 150.000.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
09.90 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 - Educação e Cultura |
46 - Educação Física e Desportos |
228 - Parques Recreativos e Desportivos |
1.31 - Aquisição de terrenos e construção e Ampliação de 04 praças de esportes |
4100 - Investimentos |
4110 - Obras e Instalações............................................................. Cr$ 70.000.000,00 |
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09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
09.90 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 - Educação e Cultura |
46 - Educação Física e Desportos |
228 - Parques Recreativos e Desportivos |
1.32 - Aquisição de terrenos e construção de Centro Esportivo na sede do Município |
4100 - Investimentos |
4110 - Obras e Instalações............................................................. Cr$ 80.000.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 22 de junho de 1992.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.