LEI Nº 52, DE 22 DE JUNHO DE 1992

 

Autoriza contribuição ao Santos Futebol Clube e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir, com auxílio financeiro, ao Santos Futebol Clube, no corrente exercício, com a quantia de Cr$ 150.000.000,00 (Cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), a qual será repassada em parcelas.

 

Art. 2º O auxílio financeiro tratado no artigo anterior será repassado ao Santos Futebol Clube, mediante solicitação do Presidente, com objetivo de preparar a equipe para o Campeonato Estadual da 1º Divisão.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial de até Cr$ 150.000.000,00 (Cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) que terá a seguinte aplicação:

 

09.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

46

 Educação Física e Desportos

227

 Desporto Profissional

2.117

 Contribuição ao Santos Futebol Clube

3230

 Transferências a Instituições Privadas

3233

 Contribuições correntes...................................................... Cr$ 150.000.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 - Educação e Cultura

46 - Educação Física e Desportos

228 - Parques Recreativos e Desportivos

1.31 - Aquisição de terrenos e construção e Ampliação de 04 praças de esportes

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações............................................................. Cr$ 70.000.000,00

 

09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 - Educação e Cultura

46 - Educação Física e Desportos

228 - Parques Recreativos e Desportivos

1.32 - Aquisição de terrenos e construção de Centro Esportivo na sede do Município

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações............................................................. Cr$ 80.000.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 22 de junho de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.