A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica Revogada a Lei nº 36, de 04 de maio de 1992, que institui a Fundação Central De Indústrias Francisquense - CIFRA.
Art. 2º Os imóveis já ocupados por empresas ou pessoa natural, na área do polo industrial, com obras iniciadas ou concluídas não poderão ser retomados pelo município.
Art. 3º A área retomada ao controle do município por força desta Lei, será utilizada unicamente para fins industriais.
Parágrafo Único. A área onde está situado o campo de futebol deverá ser preservada como área de lazer para os funcionários das empresas estabelecidas no Polo Industrial e moradores da região.
Art. 4º A destinação da área para os fins de que trata esta Lei deverá ser precedida de autorização legislação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de janeiro de 2014.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.