O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n.º 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para exercício de 1.994. - Construção de Abrigo Provisório para pessoas carentes.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei n.º 053/1.993), de 02 de agosto de 1.993, o anexo IV, mais um item com o seguinte teor:
"09) Construção de um Abrigo Provisório para Pessoas Carentes."
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até R$ 6.158,00 (seis mil, cento e cinqüenta e oito reais), para construção de abrigo provisório para pessoas carentes, que terá a seguinte aplicação:
18.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, URBANISMO E SANEAMENTO |
18.18 |
Secretaria Municipal de Habitação, Urbanismo E Saneamento |
10 |
Habitação e urbanismo |
57 |
Habitação |
316 |
Habitações Urbanas |
1.50 |
Construção de abrigo provisório para pessoas carentes |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações R$ 6.158,00. |
Art. 4º Os recursos necessários para o atendimento 1 aas despesas autorizadas no artigo anterior, advirão ao cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
10.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
10.10 |
Secretaria Municipal de Saúde |
13 |
Saúde e Saneamento |
76 |
Saneamento |
449 |
Sistemas de Esgotos |
1.14 |
Construção de 35.700 metros lineares de rede de esgoto na Sede e Distritos |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações R$ 6.158,00. |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 23 de agosto de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.