A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criada a Assessoria Especial da Saúde, vinculada ao Gabinete do Prefeito, nos termos desta Lei.
Art. 2º O cargo de Assessor Especial da Saúde é de provimento em comissão, referência CS -1, devendo, obrigatoriamente, ser preenchido por um médico inscrito no Conselho Regional de Medicina.
Art. 3º O Assessor Especial da Saúde terá vencimentos de NCz$ 2.096,00 (dois mil e novecentos cruzados novos) e as seguintes atribuições:
I - Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de saúde preventiva e curativa;
II - Elaborar planos de saúde para a população do interior do município, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, e executá-los;
III - Dirigir e coordenar todos os postos de Saúde do interior do Município, existentes e que venham a existir;
IV - Atender, pelo menos, 05 (cinco) horas por dia, nos dias úteis, a população do interior do Município, diretamente nas Vilas, Povoados e Comunidades do interior do Município, obedecendo escala prévia que deve abranger toda a população do interior;
V - Exercer todas as atribuições que visem direcionar, ampliar e melhorar o atendimento médico à população do interior do Município diretamente nas comunidades.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão satisfeitas com dotações orçamentárias próprias do Gabinete do Prefeito, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 24 de Outubro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.